PEC 32/2020 – Informativo.

O que o governo Bolsonaro propõe, na PEC 32/2020, é a DESORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, tirando do Estado atribuições fundamentais no atendimento à população e abrindo espaço a privatizações de áreas essenciais, entrega da saúde e da educação para Organizações Sociais, fim dos concursos públicos, apadrinhamento das vagas e quebra da estabilidade facilitando a perseguição política e a pressão das chefias para cumprimento de ordens indevidas ou ilegais.

 

A reforma se aplica apenas aos servidores federais?

Não. A reforma se aplica a todo o serviço público do país: à “administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (art. 37 da PEC 32/2020). Todos os Servidores Serão Atingidos. O Brasil possui cerca de 10,7 milhões de Servidores Públicos Civis ativos e sua maior parte é constituída de Servidores Municipais, quase 6 milhões (62,4%), seguida de 3 milhões de Servidores Estaduais (30,8%) (IBGE, 2016).

 

O governo e a imprensa falam que somente os novos servidores serão atingidos. Isso é verdade? Como ficam aposentados e pensionistas?

Não. A reforma atinge todos, novos e futuros. Ativos e aposentados.

Neste momento somente os novos não teriam direito a estabilidade, os servidores atuais seriam submetidos a avaliação de desempenho, com cunho ideológico por parte da chefia, acarretando perseguições, tirando direitos coletivos e individuais.

A atual legislação já prevê a DEMISSÃO dos servidores estáveis.

Aposentados e pensionistas também seriam atingidos pelo fim da paridade e integralidade (os que têm direito), pois a paridade seria vinculada a carreiras em extinção. Da mesma forma, a remuneração ligada à premiação por produtividade tira, por definição, a possibilidade de os aposentados receberem e aumentará a diferença salarial entre ativos e inativos.

Os atuais Servidores e Servidoras ainda serão atingidos em vários aspectos, uma vez que a reforma irá facilitar:

*A quebra da ESTABILIDADE no emprego;

* Proíbe a PROGRESSÃO e a PROMOÇÃO com base em tempo de serviço;

* Proíbe LICENÇA-PRÊMIO;

* Elimina as COTAS DE CARGOS que deveriam ser ocupados apenas por servidor e servidora de carreira;

* Amplia a atuação dos cargos de livre provimento em funções estratégicas, técnicas e gerenciais;

* Acaba com o REGIME JURÍDICO ÚNICO;

* Dá ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA plenos poderes para extinguir, por decreto, cargos, planos de carreiras, colocar servidor em disponibilidade e extinguir órgãos, inclusive autarquias;

* Coloca como referência o salário dos novos servidores e servidoras. Como o salário de ingresso será reduzido, legitima o congelamento salarial a longo prazo, sob alegação de disparidade salarial;

* Veda a redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde.

 

Se a PEC for aprovada quais carreiras teriam direito a estabilidade?

O que a PEC faz é instituir cinco modalidades de contratação, onde somente uma teria direito a estabilidade. Todas as demais – a esmagadora maioria – perdem esse direito. O texto da reforma recria o entendimento de “Cargo Típico de Estado”, adotado na ditadura civil-militar, para diferenciar servidores e servidoras que continuariam a ter estabilidade. Os critérios para determinar o que são “cargos típicos de Estado” serão estabelecidos por lei complementar.

Tal medida pode significar o desmonte da estrutura de Serviços Públicos Essenciais, como saúde e educação, que não estarão protegidos.

 

 

1° REGIME - CARGO TÍPICO DE ESTADO

I) terá direito à ESTABILIDADE somente após 3 anos;

II) Lei Complementar disciplinará quais as atividades e categorias serão contempladas;

III) não poderão ser dispensados após alcançar a estabilidade, salvo em caso de sentença judicial, infração disciplinar ou por insuficiência de desempenho;

IV) será admitido via concurso público; e

V) será vinculado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

 

2° REGIME - VÍNCULO POR PRAZO INDETERMINADO (sem estabilidade)

I) NÃO TERÁ ESTABILIDADE, podendo ser dispensado conforme necessidade da administração pública;

II) será Admitido Via Concurso Público;

III) deverão ocupar cargos administrativos; e

IV) será vinculado ao RPPS, mas Lei Complementar dos Estados, DF e Municípios pode vinculá-los ao RGPS (INSS)

 

3° REGIME - VÍNCULO DE EXPERIÊNCIA (Processo Seletivo 1 a 2 anos)

I) parte do Processo Seletivo do Concurso Público;

II) para Cargo Típico de Estado a duração será de 2 anos;

III) para cargo de prazo indeterminado será de no mínimo 1 ano;

IV) por fazer parte do concurso público, os melhores avaliados nos critérios estabelecidos, serão efetivados no serviço público; e

V) ainda não goza dos direitos e garantias dos servidores.

 

4° REGIME - VÍNCULO POR PRAZO DETERMINADO – (Sem estabilidade)

I) NÃO TERÁ ESTABILIDADE, podendo ser dispensado conforme necessidade da administração pública;

II) será admitido via seleção simplificada;

III) deverão ocupar cargos para atividades específicas e em casos de urgência; e

IV) serão vinculados ao RGPS (INSS).

 

5° REGIME - CARGO DE LIDERANÇA E ASSESSORAMENTO– (Sem estabilidade)

I) Não Terá Estabilidade, podendo ser dispensado conforme necessidade da administração pública;

II) será admitido via Seleção Simplificada;

III) deverão ocupar cargos de natureza política e de comissão; e

IV) serão vinculados ao RGPS (INSS).

 

A reforma diminui os cargos em comissão e a possibilidade de indicações políticas para exercer funções nos serviços públicos?

Pelo contrário! As funções de confiança, os cargos em comissão e as gratificações de caráter não permanente, que atualmente podem ser exercidas apenas por SERVIDORAS E SERVIDORES EFETIVOS, serão gradualmente preenchidas pelos “cargos de liderança e assessoramento”. Esses cargos, cujos critérios de acesso serão determinados pelo chefe de cada Poder (ou seja, abre-se totalmente espaço para concepções pessoais, políticas, religiosas, etc. em vez de critérios técnicos), poderão ser destinados a “atribuições estratégicas” ou “técnicas”, ou seja, essas funções deixam de ser exercidas exclusivamente pelo pessoal concursado.

PRESSIONE SEU DEPUTADO E DIGA NÃO A PEC 32/2020 – DIREITO NÃO SE REDUZ DIREITO SE AMPLIA.

Fonte Cartilha Reforma Administrativa CUT – Edição – 28/04/2021